Prezados Clientes: Caso seu cartão não seja autorizado ou o equipamento estiver fora do ar, sua despesa deverá ser paga através de outro meio disponível.
PROCON 151 – Código de Defesa do Consumidor e Cardápio em Braile. Pagamento com cartão, favor apresentar identificação. LEI 4132/2008
Observações Importantes:
1- Após 8 horas de permanência será acrescido 10% por hora até atingir o valor da diária de 24 horas; 2- Adicional de 25% por pessoa extra; 3- Não cobramos taxa de serviços e gratificações são a critério do hóspede; 4- Não nos responsabilizamos por objetos deixados nas suítes; 5- Danos de qualquer natureza ou uso inadequado das instações pelo hóspede serão debitados em sua conta; 6- Insdispensável a entrega da liberação e chaves da suíte na saída.